Portugal/Padronização

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Propósito

Como cada país tem as suas especificidades relativamente aos inúmeros elementos passíveis de serem mapeados no OpenStreetMap, esta página serve para documentar as convenções referentes a todo o tipo de etiquetas usadas em Portugal e que vão sendo discutidas e construídas pela comunidade portuguesa, seja através do canal OSM Portugal, no Telegram, ou na lista de e-mail portuguesa.

Sempre que exista alguma etiqueta que não tenha o seu uso estabelecido e padronizado para o território nacional, aconselha-se o uso da lista de elementos do mapa como guia, que segue uma convenção concordada como um todo pela comunidade OpenStreetMap.

Rotas

Estradas

Esta secção descreve o tipo de estrada nacional por ordem decrescente de importância hierárquica.


Hierarquia Visualização Etiqueta Símbolo Descrição Exemplo
não aplicável não aplicável não aplicável
Tabliczka E...svg

Estradas Europeias
As Estradas Europeias não têm classificação própria no OpenStreetMap, pois uma estrada europeia pode ser constituída ao longo do seu percurso por muitos tipos de estradas, como autoestradas, nacionais, regionais e municipais. Este tipo de estrada é marcado com etiquetas numa relação que contém todos os troços de estradas (ver WikiProject Europe/E-road network).

Lista de estradas: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_estradas_europeias

E 1
Vias Colectoras
highway=motorway
Autoestradas
São marcadas com esta etiqueta todas as Autoestradas nacionais.
A 3
Rendering-highway trunk L3005 MF.png highway=trunk
Vias Rápidas
São marcadas com esta etiqueta os Itinerários Principais, os Itinerários Complementares e as Vias Rápidas. Estas últimas, para que possam ser consideradas trunks, têm de estar reservadas a automóveis e motociclos (apenas vias  com o símbolo H25).

A nível urbano, incluem Vias de Penetração e Circulares Internas e Externas que configurem condições aproximadas às das autoestradas.

Convém referir que, por vezes, estas estradas são classificadas em certos troços como Autoestradas ou mesmo Estradas Nacionais, Regionais ou Municipais. Nestes casos, prevalece a classificação mais elevada.

No caso da ilha da Madeira, as Vias Rápidas são Estradas Regionais principais, optando-se por utilizar a abreviação VR para as duas Vias Rápidas existentes.

VCI

IC 8

IP 1

VR 1

Vias de Distribuição Principal
highway=primary
Estradas Primárias
Esta etiqueta é atribuída às Estradas Nacionais (ver nota no fim da tabela). Normalmente, possui trechos com três (2+1) ou quatro (2+2) vias.

A nível urbano, pode incluir avenidas e eixos municipais de grande importância para escoamento urbano, com condições de segurança e de circulação elevadas. Normalmente, estes casos incluem avenidas com separadores centrais no eixo e duas vias de trânsito em cada sentido, que façam ligação a estradas de nível igual ou superior.


Na Ilha da Madeira, são as denominadas Vias Expresso (atendendo que não existem estradas nacionais). Estas estradas regionais, pela sua importância funcional mais elevada do que as restantes Estradas Regionais, ficaram com esta etiqueta.


Na Região Autónoma dos Açores corresponde às Estradas Regionais Principais (ER x-1ª), vias destinadas à ligação entre os principais centros e destes para os Portos, Aeroportos e outros centros de atividade económica.[1]

EN 2




VE1

highway=secondary Icone Estrada Regional.png


Icone Estrada Municipal.png

Estradas Secundárias
Esta etiqueta é atribuída às Estradas Regionais, às Estradas Nacionais Desclassificadas (ver nota no fim da tabela) ou às Estradas Municipais que estabeleçam relações importantes e registem um tráfego elevado com boas condições de segurança e circulação. No caso das estradas municipais, estas devem ter, no mínimo, duas vias de trânsito com um sentido cada, separadas por traçado no eixo da faixa de rodagem e bermas pintadas. Por norma, bermas pintadas pressupõem uma largura mínima de 3 metros de largura em cada via.

A nível urbano, pode incluir ruas e/ou avenidas de escoamento rápido e boas condições de segurança.

Na Região Autónoma dos Açores, corresponde às Estradas Regionais Secundárias (ER x-2ª), vias que estabelecem ligações entre as Estradas Regionais Principais, assegurando ainda acesso aos centros económicos, agrícolas, rurais e turísticos mais importantes.[2]

ER 128

EM 541

Vias de Distribuição Local
highway=tertiary Icone Estrada Municipal.png


Estradas Terciárias
Esta etiqueta é atribuída às Estradas Municipais com pouca expressão e/ou com pouca segurança e condições de circulação (normalmente sem marcação na via ou que terminem em ruas residenciais), e aos Caminhos Municipais, desde que estes não configurem meras ruas residenciais, sem qualquer impacto em ligações entre povoações. Nos casos em que uma estrada com marcação no eixo não tenha referência, é aconselhável classificá-la como terciária, em especial se estabelecer ligação entre outras estradas de hierarquia igual ou superior. Nestes casos, vale o conhecimento local.

Em algumas zonas, há ainda os Caminhos Vicinais (designação antiga do Plano Rodoviário Nacional de 1945, que parece ter sido mantido em alguns caminhos, a julgar pelas referências de alguns existentes; esta designação foi substituída mais tarde por "Caminho Municipal").

EM 533
CM 1208
CV 1208

Vias de Acesso Local
Rendering-highway residential.png
highway=residential
Rua Residencial

Esta etiqueta é atribuída a todas as estradas urbanas e rurais que não se encontrem nas categorias supracitadas e que confinem com edifícios de habitação. Normalmente, têm nome oficial (toponímia).

Atribuídas também a Caminhos Municipais que configurem meras ruas residenciais, sem impacto relevante nas ligações entre povoações.

Rua da Fonte
Rendering-highway unclassified.png
highway=unclassified Estrada Menor/Sem Classificação

Esta etiqueta é atribuída a todas as estradas urbanas e rurais sem nome oficial e que não se encontrem nas categorias de hierarquia superior.

Normalmente, são asfaltadas e fora de povoações.

Rendering-highway track.png
highway=track Estrada Florestal/Agrícola

Esta etiqueta é atribuída a todas as estradas que cruzem áreas florestais e agrícolas. Não são asfaltadas.

Rendering-highway service.png
highway=service Estrada de Serviço

Esta etiqueta é atribuída a acessos a áreas privadas, sejam elas residenciais, industriais ou de lazer, como por exemplo: quintais, garagens, condomínios, estações de serviço, parques de campismo, fábricas, centros comerciais, etc.

Aqui incluem-se as etiquetas:

highway=living_street
Portugal road sign H46.svg
Zona de Coexistência

Esta etiqueta é atribuída a zonas de coexistência - zonas da via pública especialmente concebidas para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizadas como tal.

1 - Numa zona de coexistência, devem ser observadas as seguintes regras:

             a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;

             b) É permitida a realização de jogos na via pública;

             c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;

             d) Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;

             e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;

             f) O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.

2 - Na regulamentação das zonas de coexistência devem observar-se as regras fundamentais de desenho urbano da via pública a aplicar nas referidas zonas, tendo por base os princípios do desenho inclusivo, considerando as necessidades dos utilizadores vulneráveis, inclusive com a definição de uma plataforma única, onde não existam separações físicas de nível entre os espaços destinados aos diferentes modos de deslocação.


Notas

Desclassificação de estradas
  • Muitas estradas nacionais foram "desclassificadas" (mais concretamente, desceram de escalão) e passaram para estradas regionais ou municipais, assim como certas estradas regionais passaram para municipais. Atualmente, as estradas municipais e algumas regionais são da tutela dos municípios. As estradas nacionais e algumas regionais e de classificação superior são da tutela do organismo Infraestruturas de Portugal.
  • Uma estrada desclassificada nem sempre deve refletir uma descida de hierarquia no OpenStreetMap. Tudo depende do conhecimento que se tem do local e do uso que a estrada desclassificada continua a ter. Salvo casos específicos, uma estrada nacional de classe 1 e 2 (com referências EN 1xx e EN 2xx, excetuando ramais com referência EN 1xx-x) devem manter a hierarquia de primária, devido à sua importância enquanto eixos de ligação entre centros urbanos. Um caso paradigmático é o da EN 109, entre Leiria e a Figueira da Foz, que foi desclassificada. Apesar dessa mudança (e da construção da A 17), a estrada continua a ser utilizada como sempre, com trânsito intenso, mantendo assim toda a sua importância em termos hierárquicos e para fins de roteamento. Passá-la a secundária, como a tabela hierárquica sugere, iria equivalê-la a outras secundárias vizinhas, que incluem maioritariamente Estradas Municipais, o que seria contraproducente. Assim sendo, a desclassificação de uma estrada acompanhada de uma descida de nível hierárquico deve ser bem avaliada com base no conhecimento local e na importância da via.
Referenciação de estradas
  • Caso um troço de uma estrada tenha várias referências (e por sua vez, várias classificações oficiais) prevalece a classificação mais elevada. Por exemplo, se um troço de estrada tiver as referências "A 1", "EN 2" e "IP 5", prevalece a classificação de autoestrada com a etiqueta highway=motorway e como referência ref=A 1;IP 5;EN 1.
  • Devido às alterações descritas na nota "Desclassificação de estradas", muitas estradas que desceram de escalão continuam a figurar nas placas rodoviárias. Nestes casos, deve-se usar a ref=* para a referência indicada nas placas e official_ref=* para a nova referência oficial. No OpenStreetMap, deve-se usar a classificação da estrada conforme a referência nas placas (ver regra de "mapear o que está no chão"), ou seja, por exemplo, se a Estrada Nacional 100 passou oficialmente para Estrada Regional, mas nas placas aparece como "EN 100" ou "N100", então, deve-se marcar com as etiquetas:
  • Um caso mais complicado é quando nas placas rodoviárias está a referência oficial atual e nos marcos quilométricos aparece a referência antiga. Por exemplo: numa hipotética estrada N 100 desclassificada para R 100, nas placas pode aparecer referida como R 100 e nos marcos N 100. Neste caso, o melhor será optar por adicionar na estrada a etiqueta ref=EN 100;ER 100 uma vez que "no terreno" aparecem ambas as referências.
  • Noutro caso um pouco semelhante, aparece nas placas rodoviárias tanto uma referência como outra, ou seja, num sinal aparece N 100, noutro R 100 e no seguinte N 100. Nestes casos, tal como no ponto anterior, deve-se usar a mesma etiqueta com vários valores separados por ponto e vírgula: ref=EN 100;ER 100.
Classificação de troços com traçados diferentes

Uma estrada cujo traçado/estrutura é alterado a meio não deve mudar de hierarquia abruptamente. A classificação de cada troço deve ser considerada e definida entre interrupções físicas nas estradas, como o fim desse troço num cruzamento ou rotunda. É comum acontecer estas situações em limites concelhios, quando o troço de estrada de um lado é mantido por uma autarquia e o troço do outro lado é mantido por outra autarquia (ver imagem em baixo). Nestes casos, deve decidir-se qual a etiqueta a usar, consoante a sua importância ou comprimento. Se uma estrada tiver 75% (3/4) do seu comprimento com um determinado traçado, pode considerar-se que pertence ao escalão que inclui esse traçado. Por exemplo: uma estrada secundária com 7 km que perde abruptamente as marcações no eixo da estrada num troço por mais 3 km, deve manter-se como secundária.

Divisão das estradas por sentido
  • Só se deve dividir longitudinalmente as vias de uma estrada se existir uma divisão física a separá-las no eixo da faixa de rodagem, como por exemplo: ilhas, lancis, rails, pilaretes ou muros de betão. Linhas longitudinais contínuas simples ou duplas pintadas no pavimento não contam para esta divisão.
  • Em certos casos, é aceitável dividir longitudinalmente uma faixa de rodagem se houver uma ilha pintada de largura e comprimento consideráveis e que dividam claramente duas vias.
Exemplos
Com pilaretes e ilha
Com muro
Com pilaretes
Com rails


Localidades

Segundo a proposta de padronização das localidades em Portugal, aprovada em junho de 2021, as localidades em território português são escalonadas e mapeadas com as seguintes etiquetas:

Etiquetas Aplicabilidade
place=city Para todas as cidades.[3]
place=town Para todas as vilas.[4]
place=village Localidade-sede de freguesias rurais. No caso de uma união de freguesias, as antigas sedes também recebem esta etiqueta.

Para freguesias urbanas que não correspondem a uma localidade, mas a uma divisão administrativa, passa-se a usar apenas a divisão administrativa (ver em baixo), com boundary=administrative e admin_level=8.

place=neighbourhood Para bairros urbanos ou rurais.
place=suburb Um subúrbio urbano, que corresponde a uma área com toponímia, indistinguível da cidade ou vila com a qual confina.
place=city_block Para um quarteirão urbano, uma subdivisão de bairro com nome (toponímia).
place=hamlet Todas as aldeias, localidades ou lugares que não se insiram na malha urbana de localidades maiores e que, por isso, tenham uma identidade própria.
place=isolated_dwelling Menor tipo de povoado humano. Aglomerado isolado com uma a cinco habitações, mas com toponímia própria.
place=farm Propriedade rural de dimensões relevantes, normalmente designada por herdade, quinta, fazenda, etc., com toponímia local ou oficial.
place=locality Local ermo e desabitado.


Etiquetas sugeridas para os pontos que correspondem aos povoados:

Etiquetas Descrição
place=* Conforme tabela de place=* acima.
capital=* O valor corresponde ao do admin_level=* correspondente. A capital de uma região autónoma levará o valor 4, a capital de um distrito levará o valor 6, a capital de um município levará o valor 7 e a capital de uma freguesia (ou união de freguesias) levará o valor 8.

Nos casos em que uma localidade é capital de vários admin_level (por exemplo, uma cidade que seja simultaneamente capital de município e de freguesia), usa-se apenas o valor hierárquico mais elevado.

name=* Nome do povoado.
population=* População do lugar correspondente (não do distrito, município ou freguesia!)
population:date=* Data a que corresponde o registo oficial da população do local.
source:population=* Fonte oficial dos dados referentes à população do povoado.
wikipedia=* Link wikipédia para a página do povoado.
wikidata=* Código wikidata.
start_date=* Data da fundação ou primeira menção oficial, se conhecida, no formato AAAA-MM-DD (ex: 1514-08-23)


Divisões Administrativas

Oficialmente, o território de Portugal divide-se em distritos, municípios e freguesias, existindo ainda duas regiões autónomas, divididas em municípios e freguesias.

A Direção Geral do Território monitoriza ao longo do tempo a produção legislativa com impacto direto na situação administrativa do País, e tem vindo a publicar com periodicidade anual a Carta Administrativa Oficial de Portugal[5] (CAOP), instrumento que é composto por uma listagem das atualizações à situação administrativa e por dados cartográficos correspondentes à Carta administrativa em vigor.

Lógica primordial

  • No OSM Portugal, as duas regiões autónomas, os 31 distritos, 308 municípios[6] e 3092 freguesias[7] são definidos através de relações do tipo fronteira, com propriedades bem definidas.
  • A totalidade das relações referentes aos diversos níveis administrativos forma uma estrutura de dados em árvore com as seguintes características:
    • Portugal divide-se em Portugal continental e duas regiões autónomas;
    • Portugal continental divide-se em 31 distritos;
    • As duas regiões autónomas e os distritos dividem-se em municípios;
    • Os municípios dividem-se em freguesias.

Mecânica das relações do tipo fronteira

As fronteiras administrativas são definidas no OSM através de relações do tipo fronteira, contendo as etiquetas type=boundary e boundary=administrative. São membros destas relações, nos casos aplicáveis:

  • Conjunto de linhas que formam um (ou mais do que um, conforme o caso) polígono fechado correspondente às linhas de fronteira com a função outer;
  • Ponto place=* com a função admin_centre;
  • Relações correspondentes às eventuais fronteiras administrativas de hierarquia inferior que pertencem à fronteira administrativa em apreço (valor para admin_level=* maior) com a função subarea.

Em seguida, é abordada a combinação de etiquetas utilizadas com maior frequência nestas relações e seus membros.

Relações

Além das etiquetas type=boundary e boundary=administrative referidas, as relações do tipo fronteira admitem um conjunto mais alargado de etiquetas, cujo propósito é a definição das várias dimensões específicas da unidade territorial em apreço. Cada relação de fronteira administrativa terá as seguintes etiquetas:

Etiquetas
type=boundary
boundary=administrative
border_type=*
admin_level=*
ref:ine=*
name=*
population=*
population:date=*
source=*
wikidata=*
wikipedia=*

Membros das relações

Por sua vez, cada relação é composta por três tipos possíveis de membros.

Tipo de membro Descrição Função na relação Elemento
Linhas de fronteira Linhas importáveis das respetivas fontes de dados, cujo propósito é a formação da área correspondente à unidade administrativa em apreço e que formam um polígono fechado. Role outer way
Ponto com a etiqueta place=* Ponto que corresponde ao centro administrativo de cada unidade administrativa, seja ele uma capital de região autónoma, distrito, município ou freguesia. Pode ter o valor de place=city, place=town ou place=village. Role admin_centre node
Subáreas Correspondem às subáreas (relações) que compõem a área administrativa em apreço e que, por isso, têm um valor de admin_level=* inferior. Role subarea relation

Utilização de admin_level=*

Etiquetas Aplicabilidade
admin_level=2 Apenas na relação correspondente a Portugal
admin_level=3
admin_level=4 Regiões autónomas
admin_level=5
admin_level=6 Distrito
admin_level=7 Município
admin_level=8 Freguesia
admin_level=9
admin_level=10

Utilização de border_type=*

Etiquetas Aplicabilidade
admin_level=2
admin_level=4 border_type=região_autónoma
admin_level=5
admin_level=6 border_type=distrito
admin_level=7 border_type=município
admin_level=8 border_type=freguesia
admin_level=9
admin_level=10


Utilização de place=*

Etiquetas para os centros administrativos.

Etiquetas Descrição
place=* Conforme tabela de place=*.
capital=* O valor corresponde ao do admin_level=* correspondente. A capital de uma região autónoma levará o valor 4, a capital de um distrito levará o valor 6, a capital de um município levará o valor 7 e a capital de uma freguesia (ou união de freguesias) levará o valor 8.

Nos casos em que uma localidade é capital de vários admin_level (por exemplo, uma cidade que seja simultaneamente capital de município e de freguesia), usa-se apenas o valor hierárquico mais elevado.

name=* Nome do centro administrativo.
population=* População do lugar correspondente.
population:date=* Data a que corresponde o registo oficial da população do local.
source:population=* Fonte oficial dos dados referentes à população do centro administrativo.
wikidata=* Código wikidata.
wikipedia=* Link wikipédia para a página do centro administrativo.


Regiões autónomas

A região autónoma é definida por uma relação no OSM. A relação, para além de definir a fronteira administrativa da região autónoma, é interessante do ponto de vista estratégico para albergar informações adicionais relativas à região autónoma em questão, como o valor e ano para a população, ou a referência INE, entre outras informações consideradas de interesse para a comunidade. As etiquetas da relação são:

Etiquetas da relação
type=boundary
boundary=administrative
border_type=região_autónoma
admin_level=4
ref:ine=*
name=*
start_date=*
population=*
population:date=*
source=DGT-CAOP-201X
website=*
wikidata=*
wikipedia=*

Membros da relação

Como membros, a relação inclui obrigatoriamente toda a geometria referente às fronteiras da região autónoma, conforme a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), um ponto com a etiqueta place=city ou place=town para a capital administrativa e as várias relações correspondentes às fronteiras administrativas de nível hierárquico inferior, neste caso, todas as relações dos municípios e das freguesias que compõem a região autónoma.

Assim, são membros:

  • Conjunto de linhas de fronteira que formam um polígono fechado, com, pelo menos, as etiquetas:
    • type=boundary
    • boundary=administrative
    • admin_level=4
    • source=DGT-CAOP-20XX
    • role=outer
  • Ponto de lugar
    • role=admin_centre
    • capital=4
  • Relações das áreas dos municípios e das freguesias da região autónoma
    • role=subarea


Distritos

O distrito é definido por uma relação no OSM. A relação, para além de definir a fronteira administrativa do distrito, é interessante do ponto de vista estratégico para albergar informações adicionais relativas ao distrito em questão, como o valor e ano para a população, ou a referência INE, entre outras informações consideradas de interesse para a comunidade. As etiquetas da relação são:

Etiquetas da relação
type=boundary
boundary=administrative
border_type=distrito
admin_level=6
ref:ine=*
name=*
start_date=*
population=*
population:date=*
source=DGT-CAOP-201X
wikidata=*
wikipedia=*

Membros da relação

Como membros, a relação inclui obrigatoriamente toda a geometria referente às fronteiras do distrito, conforme a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), um ponto com a etiqueta place=city ou place=town para a capital administrativa e as várias relações correspondentes às fronteiras administrativas de nível hierárquico inferior, neste caso, todas as relações dos municípios e freguesias que compõem cada município.

Assim, são membros:

  • Conjunto de linhas de fronteira que formam um polígono fechado, com, pelo menos, as etiquetas:
    • type=boundary
    • boundary=administrative
    • admin_level=6 ou número menor que 6 (caso a linha em questão sirva simultaneamente para definir a fronteira do país, aplicando-se respetivamente 2 ou 6)
    • source=DGT-CAOP-20XX
    • role=outer
  • Ponto de lugar
    • role=admin_centre
    • capital=6
  • Relações das áreas dos municípios e das freguesias do distrito
    • role=subarea


Municípios

O município é definido por uma relação no OSM. A relação, para além de definir a fronteira administrativa do município, é interessante do ponto de vista estratégico para albergar informações adicionais relativas ao município em questão, como o valor e ano para a população, ou a referência INE, entre outras informações consideradas de interesse para a comunidade. As etiquetas da relação são:

Etiquetas da relação
type=boundary
boundary=administrative
border_type=município
admin_level=7
ref:ine=*
name=*
short_name=* [8]
start_date=*
population=*
population:date=*
source=DGT-CAOP-201X
website=*
wikidata=*
wikipedia=*

Membros da relação

Como membros, a relação inclui obrigatoriamente toda a geometria referente às fronteiras do município, conforme a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), um ponto com a etiqueta place=city ou place=town para a capital administrativa e as várias relações correspondentes às fronteiras administrativas de nível hierárquico inferior, neste caso, todas as relações das freguesias que compõem o município.

Assim, são membros:

  • Conjunto de linhas de fronteira que formam um polígono fechado, com, pelo menos, as etiquetas:
    • type=boundary
    • boundary=administrative
    • admin_level=7 ou número menor que 7 (caso a linha em questão sirva simultaneamente para definir a fronteira do país, região autónoma ou distrito, aplicando-se respetivamente 2, 4 ou 6)
    • source=DGT-CAOP-20XX
    • role=outer
  • Ponto de lugar
    • role=admin_centre
    • capital=7
  • Relações das áreas das freguesias do município
    • role=subarea


Freguesias

A freguesia é definida por uma relação no OSM. A relação, para além da delimitação administrativa da freguesia, é interessante do ponto de vista estratégico para albergar informações adicionais relativas à freguesia em questão, como o valor e ano para a população, entre outras informações consideradas de interesse para a comunidade. As etiquetas da relação são:

Etiquetas da relação
type=boundary
boundary=administrative
border_type=freguesia
admin_level=8
ref:ine=*
name=*
start_date=*
population=*
population:date=*
source=DGT-CAOP-201X
website=*
wikidata=*
wikipedia=*

Membros da relação

Como membros, a relação inclui obrigatoriamente toda a geometria referente às fronteiras da freguesia conforme a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) e um ponto com a etiqueta place=village para a capital administrativa (no caso de ser uma união de freguesias, a etiqueta é aplicada na atual sede e nas antigas sedes).

Assim, são membros:

  • Conjunto de linhas de fronteira que formam um polígono fechado, com pelo menos as etiquetas:
    • type=boundary
    • boundary=administrative
    • admin_level=8 ou número menor que 8 (no caso de a linha em questão servir simultaneamente para definir a fronteira do país, região autónoma, distrito ou município, aplicando-se respetivamente 2, 4, 6 ou 7)
    • source=DGT-CAOP-201X
    • role=outer
  • Ponto de lugar (Caso não seja uma freguesia urbana, sem localidade definida. Se a freguesia urbana tiver toponímia, correspondente a um subúrbio, o admin_centre será no ponto de subúrbio)
    • role=admin_centre
    • capital=8


Antigas freguesias e fronteiras históricas

As unidades administrativas tendem a alterar-se ao longo do tempo, através da aplicação de medidas reformistas, consagradas em letra de lei. A Lei da Reorganização administrativa do território das freguesias (Lei n.º 11-A/2013) é apenas o mais recente exemplo de uma transformação, neste caso massiva, da organização administrativa. Aliás, no passado, outras iniciativas análogas resultaram na criação e extinção de províncias, distritos autónomos ou na criação, agregação, desagregação e extinção de municípios. É em alguns limites da atual fronteira Portugal-Espanha, que remontam ao tempo do condado Portucalense, que está a fronteira mais antiga da Europa.[9]

Dado que não se justifica manter uma fronteira administrativa que já não existe oficialmente, as fronteiras das antigas freguesias que, pela aplicação da Lei n.º11-A/2013, pertencem agora a uma união de freguesias[10] mantêm-se no OSM com a substituição das antigas etiquetas boundary=administrative e admin_level=9, pela etiqueta boundary=historic, que tem bastante base de sustentação no OSM, bem como a etiqueta border_type=historic_parish, em substituição de border_type=freguesia.


As etiquetas da relação são:

Etiquetas da relação
type=boundary
boundary=historic
border_type=historic_parish
name=*
start_date=*
end_date=*
end_date:source=https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2013/01/01901/0000200147.pdf
wikipedia=*


Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS)

Tratando-se de unidades não administrativas, mas meramente estatísticas, não se justifica estar a renderizá-las no mapa como limite administrativo superior aos distritos. Assim sendo, usa-se a etiqueta boundary=statistical.

As etiquetas da relação são:

Etiquetas da relação
type=boundary
boundary=statistical
border_type=NUTS I, NUTS II ou NUTS III
name=*
wikipedia=*
wikidata=*


Regiões/antigas províncias

Atualmente, existem regiões (as antigas províncias), como o Algarve, o Alentejo, o Minho, etc., cujos nomes são usados regularmente tanto em Portugal como no exterior, embora já não sejam áreas administrativas.

Em vez de se usar relações administrativas com boundary=administrative (como acontece neste momento), sugere-se o uso de boundary=historic e border_type=historic_province e a inclusão do ponto place=region, colocado sensivelmente no centro geográfico da área em questão. Desta forma, teríamos a fronteira histórica e o nome da região disponíveis para pesquisa, sem os misturar nas fronteiras administrativas, criando uma base de dados mais coerente e facilmente pesquisável.



Parque Escolar

Com base na proposta votada e aprovada pela comunidade, as escolas em Portugal deverão ser mapeadas com base no seguinte esquema.

Etiqueta principal

Propõe-se o uso das seguintes etiquetas para os vários escalões de ensino.

Anos Etiqueta Descrição
0-2 amenity=childcare Creches e berçários.
3-5 amenity=kindergarten Pré-escolas, infantários, jardins de infância.
6-9 amenity=school Escola básica do 1.º ciclo.
10-11 amenity=school Escola básica do 2.º ciclo.
12-14 amenity=school Escola básica do 3.º ciclo.
15-17 amenity=school Escola secundária ou profissional.

Nota: ao contrário de um centro de formação tecnológica, uma escola profissional ministra cursos de nível 4 e é considerada um estabelecimento de ensino secundário. As escolas profissionais em Portugal podem ser consultadas no sítio das Escolas Profissionais.

18+ amenity=university Faculdade ou universidade.
18+ amenity=college Centros de formação tecnológica que ministrem Cursos de Especialização Tecnológica (CET) certificados pelo IEFP.

Para uma escola receber esta etiqueta, os seus cursos deverão conferir o nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho), bem como a emissão de um diploma de qualificação e de um certificado de qualificações.

Etiquetas secundárias

Os dados para as etiquetas secundárias mais relevantes serão registados com base no website de pesquisa do parque escolar do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE)

  • name=* - o nome completo da escola/estabelecimento de ensino (ex: Escola Básica dos Soutos).
  • short_name=* - o nome abreviado que, normalmente, consta à entrada da escola (ex: EB 2/3 Doutor Correia Alexandre).
  • operator=* - é difícil determinar o órgão competente na gestão de cada escola, uma vez que a legislação permite que essas competências sejam delegadas aos órgãos municipais, que, por sua vez, podem delegar essas tarefas a outras instituições/órgãos. Assim sendo, opta-se por preencher esta etiqueta com o valor da Unidade Orgânica a que pertence a escola/escolas, já que esse valor é bem definido, está disponível e é relevante. Ex: Agrupamento de Escolas Dom Dinis, Leiria.
  • ref=* - o código de referência da escola: Ex: 640013.
  • operator:ref=* - o código da Unidade Orgânica. Ex: 161627.
  • operator:type=* - o tipo de operador que gere a escola. Pode ter valores como public, private, military, religious, ngo.
  • ref:qzp=* - o código dos Quadros de Zonas Pedagógicas (QZP).
  • grades=* - os anos escolares/ciclos de ensino que cada escola abrange. Usa-se o hífen como separador dos anos inferior e superior (inclusive). Exemplo de uma EB 1: 6-9. Exemplo de uma EB 2/3: 10-14.

Nota: A etiqueta isced:level=* pretende usar os valores definidos pela International Standard Classification of Education (ISCED). Trata-se de um sistema controverso, porque além de a versão de 1997 (a versão a que corresponde a etiqueta) ter sido alterada, não há uma correspondência clara e em uso em Portugal. O facto de ser passível de ser alterada/adaptada, torna-a difícil de confirmar no terreno e, por isso, aberta a ambiguidades, como atesta esta proposta falhada. Por estes motivos, opta-se por usar apenas a etiqueta grades=*, já que se trata de algo facilmente verificável e transversal a todo o sistema de ensino.

Outras etiquetas úteis

Existem outras etiquetas que podem e devem ser usadas sempre que os dados estiverem disponíveis, muitas delas presentes nas páginas das respetivas escolas, no Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE)

  • A morada pode incluir várias etiquetas, entre as quais, estas são as mais utilizadas:
  • website=* – sítio na Internet
  • email=* - endereço eletrónico
  • phone=* - contacto telefónico. Caso tenha mais de um, usa-se o símbolo ; como separador.
  • religion=* – indica a religião à qual a escola está associada, caso seja uma escola religiosa. Ex: catholic.
  • denomination=* – indica o subgrupo com uma interpretação distinta da mesma fé religiosa. Ex: evangelic.
  • pedagogy=* – caso a escola adote uma pedagogia ou ramo de educação distintos da oficial. (Ex: freinet, montessori, reggio_emilia, waldorf , etc.)
  • capacity=* - caso o número máximo de alunos seja relevante, como, por exemplo, num jardim de infância, pode-se definir com esta etiqueta. Ex: 30.
  • fee=* - indica se a frequência exige pagamento de uma taxa. Os valores mais comuns são yes e no.

Elementos/espaços físicos

Dentro da área das escolas, existem outros espaços e elementos que se podem mapear. Embora não se pretenda criar uma lista exaustiva, deixam-se aqui alguns exemplos:

Exemplo de escola com vários elementos

way 995898791


Edifícios

  • building=school – para um edifício construído para fins escolares, como o edifício único de uma escola ou os vários blocos de aulas de um complexo.
  • building=university – para um edifício universitário.
  • building=sports_hall – para um pavilhão gimnodesportivo.
  • building=service - para edifícios de apoio ou de serviço.
  • building=dormitory - para um edifício que serve de dormitório para estudantes.
  • building=roof - cobertura, para cobrir caminhos pedonais, por exemplo.

Serviços

Áreas

Vias

Outros

Como mapear

Existem duas formas usadas regularmente para mapear uma área escolar: uma onde existe apenas uma escola e outra onde existem duas ou mais escolas no mesmo espaço.

Uma escola

Quando há apenas um estabelecimento, deve-se desenhar uma área area que corresponda à área da escola (ou colocar um ponto node mais ou menos no centro, caso não se consiga saber os seus limites) e atribuir a etiqueta amenity=school (ou equivalente, como na tabela acima), juntamente com as etiquetas secundárias e/ou úteis.

Exemplo de uma área com uma escola

Várias escolas no mesmo espaço

Quando uma ou mais escolas/entidades educacionais partilham a mesma área escolar, sugere-se o esquema a seguir.

  • Desenhar os limites da área da escola/campus/área partilhada com uma área area, atribuindo-lhe a etiqueta landuse=education e o nome, caso tenha. Ex: Centro Escolar de Pedrógão Grande.
    1. Se a cada escola corresponder um edifício: desenhar a área area do edifício escolar com building=school + amenity=school (na área do edifício ou como ponto sobre o edifício) + etiquetas secundárias e/ou úteis.
    2. Se cada escola estiver definida por uma área específica com vários edifícios, desenhar cada área separada como em Uma escola dentro da área maior.
    3. Se num edifício houver mais de uma escola: desenhar a área area do edifício com building=school e adicionar sobre ele um ponto node para cada escola (com todas as suas etiquetas complementares), garantindo, assim, que existe apenas um elemento para cada escola.
Exemplo de uma área com mais de uma escola

Escola com espaços separados

Não existe um consenso na comunidade do OpenStreetMap sobre o mapeamento de uma entidade espalhada por vários locais diferentes. No entanto, esta proposta opta por uma opção fácil de implementar e que é muito comum.

Uma universidade, por exemplo, que tenha vários campus/faculdades cujas áreas estejam fisicamente separadas entre si, requer um mapeamento com recurso a uma relação do tipo multipolígono. Nesta relação, cada campus/faculdade/polo é mapeado individualmente como uma universidade (amenity=university), juntamente com os dados correspondentes. Em seguida, deve-se adicionar a uma relação com a função de "role", que defina a "universidade mãe".

Exemplo de uma universidade com vários polos: relation 11009259.


Referências

  1. n.º1 do Art.º 7º do Anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A de 12 de agosto. Acedido a 1 de junho de 2021
  2. Art.º 8º do Anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A de 12 de agosto. Acedido a 1 de junho de 2021
  3. Aglomerado populacional contínuo, com número de eleitores superior a 8000 e que possua, pelo menos, metade dos seguintes equipamentos colectivos: a) Instalações hospitalares com serviço de permanência; b) Farmácias; c) Corporação de bombeiros; d) Casa de espectáculos e centro cultural; e) Museu e biblioteca; f) Instalações de hotelaria; g) Estabelecimento de ensino preparatório e secundário; h) Estabelecimento de ensino pré-primário e infantários; i) Transportes públicos, urbanos e suburbanos; j) Parques ou jardins públicos. [1]
  4. Aglomerado populacional contínuo, com um número de eleitores superior a 3000, possuindo, pelo menos, metade dos seguintes equipamentos colectivos: a) Posto de assistência médica; b) Farmácia; c) Casa do Povo, dos Pescadores, de espectáculos, centro cultural ou outras colectividades; d) Transportes públicos colectivos; e) Estação dos CTT; f) Estabelecimentos comerciais e de hotelaria; g) Estabelecimento que ministre escolaridade obrigatória; h) Agência bancária. - [2]
  5. https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop
  6. http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/administracao-local/entidades-autarquicas/municipios/#searchTabs1
  7. https://www.pordata.pt/Municipios/Freguesias-54
  8. https://www.wikiwand.com/pt/Lista_de_munic%C3%ADpios_de_Portugal
  9. https://pt.wikipedia.org/wiki/Fronteira_Espanha-Portugal
  10. Segundo Diário da República n.º 19/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-01-28 [3]