Pt:Porto Alegre, Rio Grande do Sul/Sistema Viário

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Rio Grande do Sul
Sistema Viário: Caxias do Sul - Ijuí - Passo Fundo - Pelotas - Porto Alegre - Santa Cruz do Sul - Lajeado - Santa Maria - Uruguaiana

Para vias do modal ciclístico, veja ciclovias. Para serviços de transporte que usam o sistema viário, veja transportes.

Recomendações

  • Vias em condições precárias devem receber etiquetas adicionais descrevendo as condições, como surface=*, smoothness=*, lanes=*, sidewalk=*, width=* e, sempre que possível, maxspeed=* com o real valor da velocidade máxima permitida pela lei (e não um valor inventado/adivinhado/aproximado)
  • Com raríssimas exceções, não existem vias de espaço compartilhado no Brasil, portanto highway=living_street não deve ser usada
  • Vias "carroçáveis", ou seja, fisicamente possíves para tráfego motorizado cujo perfil físico é inferior aos previstos no plano diretor ("vielas," comuns dentro de vilas mas existentes em outros lugares também) são mapeadas com highway=service+service=alley+access=yes: viela 5 Vila do IAPI
    • Pista com 2,5 metros de largura: mínimo para possibilitar acesso de carros (ver tipo 3.4 - via de contorno e ligação de UEUs, alternativa para EOR)
    • Pista com 7 metros de largura: mínimo previsto para via local (ver tipo 4.4 - via local de acesso domiciliar)
    • Largura mínima de uma calçada sem árvores: 1,75 metros (tipo 3.5 - vias de contorno e interiores das UEUs)
    • Havendo construções na calçada, a classe da via pode ser rebaixada imaginando que os pedestres ocupam o espaço da calçada na pista dos carros, diminuindo o espaço total disponível a eles
      • Pista com 8,75 metros de largura para construções invadindo só uma das calçadas
      • Pista com 10,5 metros para construções invadindo ambas as calçadas
  • São terciárias as vias locais que apresentam tráfego misto, ou seja, as vias que têm função de coletora (tendo ou não o perfil estrutural de via coletora definido no PDDUA). É necessário fazer uma análise cuidadosa para determinar quais vias funcionam desta forma, e alterações no fluxo do trânsito e na sinalização podem resultar numa alteração da função da via. Alguns casos recorrentes são os seguintes:
    • Vias que atravessam arteriais divididas: avenida São Pedro
    • Vias cuja função é uma combinação de tráfego local (com acesso a lotes) e ligação secundária (usadas para converter de uma via secundária para outra): rua Gutemberg
    • Vias que passam por cruzamentos semaforizados quando nenhuma das ruas paralelas for terciária (de modo a manter a densidade baixa, para evidenciar melhor as principais rotas locais)
  • Secundárias e primárias correspondem às arteriais secundárias e primárias da classificação funcional do DNIT
    • Em geral, pode ser razoavelmente aproximado comparando o plano diretor e os mapas comerciais mais populares (sem privilegiar nenhum deles em particular) em conjunto com a observação da sinalização da via
    • Algumas partes dos sistemas arterial e coletor dos planos existem  somente no papel e não na realidade
    • Em algumas cidades, há uma correlação mais estrita com o limite de velocidade da sinaliação, em outras não, e inversões podem ocorrer (uma via com aparência de coletora funcionar como arterial e vice-versa)
    • Em algumas cidades pequenas, as vias principais podem ter um limite de velocidade tão baixo quanto o de vias coletoras devido à cultura local, mas isso, apesar de dificultar a interpretação para fazer a classificação funcional, não torna essas vias menos importantes

RGI de Porto Alegre

Porto Alegre

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Arterial
 Arterial de 1º nível
 Primária
Plano diretor
 Arterial de 2º nível
 Secundária
Plano diretor
Coletora Coletora
 Terciária
Nenhuma
  1. LCM 646/2010 art. 6 e LCM 434/1999 art. 10
  2. LCM 646/2010 anexo 9

Br-classificacao-porto-alegre-rs-plano-diretor.jpg

Perimetrais

Planejadas ou em estudo (não mapear ainda):

  • 4ª Perimetral
  • Perimetral metropolitana
  • Arco metropolitano

Alvorada

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Arterial
 Estrutural
 Primária
Plano diretor
 
 Principal
 Secundária
Plano diretor
Coletora Secundária
 Terciária
Nenhuma
  1. LM 2316/2011 arts. 27 a 34
  2. LM 2316/2011 anexo 11

Br-classificacao-alvorada-rs-plano-diretor.jpg

Cachoeirinha

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Arterial
 Estrutural
 Primária
Plano diretor
 Principal
 Secundária
Plano diretor
Coletora Secundária
 Terciária
Nenhuma
  1. LCM 11/2017 art. 13
  2. LCM 11/2017 mapa 3

Br-classificacao-cachoeirinha-rs-plano-diretor.jpg

Canoas

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Arterial
 Perimetral (anel viário)
 Primária
Plano diretor
 Arterial
 Secundária
Plano diretor
Coletora
 Coletora
 Terciária
Plano diretor
  1. LM 5961/2015 arts. 158 a 166
  2. LM 5961/2015 anexo 2

Br-classificacao-canoas-rs-plano-diretor.jpg

Eldorado do Sul

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Arterial Marginal
 Secundária
Plano diretor
 
 Arterial
 Secundária
Plano diretor
Coletora
 Coletora
 Terciária
Plano diretor
  1. LM 2574/2006 arts. 96 a 105
  2. LM 2574/2006 anexo 2

Br-classificacao-eldorado-do-sul-rs-plano-diretor.jpg

Esteio

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Arterial
 Arterial
 Secundária
Plano diretor
Coletora
 Coletora
 Terciária
Plano diretor
  1. LM 6672/2017 art. 61
  2. LM 6672/2017 anexo 4

Br-classificacao-esteio-rs-plano-diretor.jpg

Gravataí

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Arterial
 Estruturadora
 Primária
Plano diretor
 Articuladora
 Secundária
Plano diretor
Coletora
 Coletora
 Terciária
Plano diretor
  1. LM 1541/2000 art. 41
  2. LM 3111/2011 anexo único [1]

Br-classificacao-gravatai-rs-plano-diretor.jpg

Guaíba

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Arterial
 
 Principal
 Primária
Plano diretor
 
 Estrutural
 Secundária
Plano diretor
Coletora
 
 Coletora
 Terciária
Plano diretor
  1. LM 2146/2006 art. 179
  2. LM 2146/2006 anexos 5 e 15

Br-classificacao-guaiba-rs-plano-diretor.jpg

Mostardas

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Arterial Avenida
 Secundária
Lei 2596
Principal
 Secundária
Lei 2596
Coletora Secundária
 Terciária
Lei 2596
  1. LM 456/1980 art. 49
  2. LM 2596/2009 art. 24

Santo Antônio da Patrulha

Ainda não revisada.

Br-classificacao-santo-antonio-da-patrulha-rs-plano-diretor.jpg

Sapucaia do Sul

Note que o estilo visual do limite dos bairros é muito similar mas não é idêntico ao das vias principais.

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Arterial
 Anel viário
 Secundária
Plano diretor
 Principal
 Secundária
Plano diretor
Coletora
 Secundária
 Terciária
Plano diretor
  1. LM 2896/2006 art. 26
  2. LM 2896/2006 mapa 3

Br-classificacao-sapucaia-do-sul-rs-plano-diretor.png

No site da Prefeitura em Secretarias > Secretaria Municipal de Planejamento Urbano > Novo Plano Diretor • Lei Municipal Nº 2.896 de 11 de 10 de 2006 > Anexo XII, tabela 09 - Sistema viário, consta o seguinte:

Tabela 09 - Sistema Viário - Anexo XII
Tipo Vias Gabarito Trecho
Vias Principais
Av. Açoriana 25,50 m Em toda sua Extensão
Av. Coronel Theodomiro Porto da Fonseca 25,50 m Entre a Av. Luiz Pasteur e a Estrada dos Ramires
Av. João Pereira de Vargas 30 m Entre a Av. Sapucaia até a Av. Luiz Pasteur
Av. Leonidas de Souza 25,50 m Em toda sua Extensão
Av. Lúcio Bittencourt 30 m Entre BR 116 e Rua José de Alencar
18 m Entre Rua José de Alencar e Av. Rubem Berta
Av. Luiz Pasteur 30 m Em toda sua Extensão
Av. Mauá 17 m Entre a Rua João Celestino da Silva até a rua General Osório
25,50 m Entre a Av. João Pereira de Vargas até a divisa com São Leopoldo
Rua Otaviano Silveira 16 m Em toda sua Extensão
Av. Rubem Berta 25,50 m Em toda sua Extensão
Av. Sapucaia 25,50 m Em toda sua Extensão
Vias Secundárias
Av. Albano F. da Silva 25 m Em toda sua Extensão
Av. Alfredo Scharlau 17 m Em toda sua Extensão
Rua Antonio da Silva Jardim 15 m Em toda sua Extensão
Av. Assis Brasil 24 m Entre a Av. João Pereira de Vargas até Arroio José Joaquim
20 m Após Arroio José Joaquim, no Bairro Vargas
Rua Barão do Rio Branco 18 m Em toda sua Extensão
Rua Benjamim Constant 15 m Entre a Rua Antônio da Silva Jardim e a Rua Luiz Gama
13 m Entre a Luiz Gama e a Rua Bonita
Rua Bonita 15 m Em toda sua Extensão
Av. Borges de Medeiros 30 m Entre a Rua Pirelli e a BR 116
23,50 m Demais trechos
Rua Carlos Fantinel 22 m Em toda sua Extensão
Rua Castro Alves 23,50 m Em toda sua Extensão
Rua Clovis Ely 15 m Em toda sua Extensão
Av. Copacabana 25 m Em toda sua Extensão
Rua Coronel Serafim Pereira 15 m Em toda sua Extensão
Rua Das Missões 15 m Em toda sua Extensão
Rua Djalma Sassi 15 m Em toda sua Extensão
Rua Doutor Lauro Dondonis 20 m Entre a Rua Pinheiro Machado e a BR 116
18 m Entre a Rua Pinheiro Machado e a Av. Leônida de Souza
Rua Duque de Caxias 15 m Em toda sua Extensão
Rua Emílio Janga 15 m Em toda sua Extensão
Rua Fernando de Noronha 15 m Entre a Rua João Fernandes da Cunha e a Rua Leopoldo Scharlau
Rua Independência 15 m Em toda sua Extensão
Av. Isdralit 30 m Em toda sua Extensão
Rua João Cândido 15 m Em toda sua Extensão
Rua João Rodrigues 18 m Em toda sua Extensão
Rua José de Alencar 20 m Em toda sua Extensão
Av. José Joaquim 30 m Em toda sua Extensão
Rua Major de Souza Lima 17 m Em toda sua Extensão
Rua Manoel Serafim 20 m Entre a Rua Laurentino Juliano e a Av. Primor
18 m Entre a Rua Laurentino Juliano e a Rua Coronel Manoel Serafim
Rua Mariano do Canto 15 m Em toda sua Extensão
Rua Monteiro Lobato 23,5 m Em toda sua Extensão
Rua Nereu Ramos 18 m Em toda sua Extensão
Rua Nossa Senhora da Conceição 20 m Em toda sua Extensão
Rua Nossa Senhora das Graças 18 m Em toda sua Extensão
Rua Pinheiro Machado 18 m Em toda sua Extensão
Rua Primeiro de Maio 16 m Em toda sua Extensão
Av. Primor 22 m Em toda sua Extensão
Rua Quinze de Novembro 18 m Em toda sua Extensão
Av. República 30 m Em toda sua Extensão
Rua Rio de Janeiro 15 m Em toda sua Extensão
Rua Rio Madeira 14 m Em toda sua Extensão
Rua Rosinha Joaquina Silveira 15 m Em toda sua Extensão
Rua Rui Ramos 18 m Em toda sua Extensão
Rua São Caetano 15 m Em toda sua Extensão
Rua São Jorge 18 m Em toda sua Extensão
Rua Sebastião Fauth 18 m Em toda sua Extensão
Rua Sete de Setembro 15 m Em toda sua Extensão
Rua Silveira Martins 16 m Em toda sua Extensão
Rua Silvio Sanson 18 m Em toda sua Extensão
Rua Tiradentes 20 m Em toda sua Extensão
Rua Tropeiros 15 m Trecho Rua Nordeste até Av. Justino Camboim
22 m Trecho Rua Nordeste até Av. Coronel Theodomiro P. da Fonseca
Rua Valdomiro R. Machado 17 m Em toda sua Extensão
Rua Vinte e Cinco de Julho 18 m Em toda sua Extensão
Anel Viário
Av. Américo Vespúcio 30 m Entre a Av. Luiz Pasteur e a Av. Coronel Theodomiro Porto da Fonseca
25,50 m Da Av. Cel. Theodomiro Porto da Fonseca até o Bairro Vargas (Lot. Parque Joel)
18 m Trecho Bairro Vargas (Lot. Parque Joel) até a Rua Valdomiro R. Machado
Rua Fernando de Noronha 23,5 m Entre a Rua Cariri e a Rua João Fernandes da Cunha
Rua Henrique Dias 23,5 m Em toda sua Extensão
Av. José Joaquim 30 m Em toda sua Extensão
Av. Justino Camboim 20 m Entre a Rua Nossa Senhora da Conceição e a Av. João Pereira de Vargas
25,50 m A partir da Av. João Pereira de Vargas
Rua João Fernandes da Cunha 23,5 m Entre a Rua Fernando de Noronha e a Av. João Pereira de Vargas
15 m Entre a Rua Modesto Dias e a Rua Fernando de Noronha
Av. Jorge Assum 23,5 m Em toda sua Extensão
Rua Mariano do Canto 15 m Em toda sua Extensão
Rua Monteiro Lobato 23,5 m Em toda sua Extensão
Rua Olavo Camboim 23,5 m Em toda sua Extensão
Rua Rosinha Joaquina Silveira 15 m Em toda sua Extensão

Viamão

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Arterial
 Regional
 Primária
Plano diretor
 
 Corredor de urbanidade
 Secundária
Plano diretor
 
 Perimetral metropolitana
 Secundária
Plano diretor
 
 Estrutural ou principal
 Secundária
Plano diretor
Coletora
 
 Coletora ou secundária
 Terciária
Plano diretor
  1. LM 4190/2013 art. 14
  2. LM 4190/2013 mapas 1 a 4

Br-classificacao-viamao-rs-plano-diretor.jpg

RGI de Camaquã

Camaquã

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Arterial
 Principal (CCSR)
 Secundária
Plano diretor
 Estrutural (CCSL)
 Secundária
Plano diretor
  1. LCM 1051/2007 art. 36
  2. LM 32/2019 anexo 6C

Br-classificacao-camaqua-rs-plano-diretor.jpg

RGI de Charqueadas - Triunfo - São Jerônimo

Charqueadas

Triunfo

São Jerônimo

RGI de Montenegro

Montenegro

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Arterial
 Estrutural
 Secundária
Plano diretor
Coletora
 Conectora
 Terciária
Plano diretor
 Paisagística
 Terciária
Plano diretor
  1. LM 5862/2014 art. 6
  2. LM 5862/2014 anexo 1

Br-classificacao-montenegro-rs-plano-diretor.jpg

Brochier

RGI de Novo Hamburgo - São Leopoldo

Novo Hamburgo

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Rodovia
 Rodovia
 Primária
Plano diretor
Arterial
 Arterial
 Secundária
Plano diretor
Coletora
 Coletora
 Terciária
Plano diretor
  1. LM 1216/2004 art. 36
  2. LM 1216/2004 mapa 5

Br-classificacao-novo-hamburgo-rs-plano-diretor.jpg

São Leopoldo

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Trânsito rápido
 Trânsito rápido
 Troncal
Plano diretor
Arterial
 Arterial nível 1
 Primária
Plano diretor
 Arterial nível 2
 Secundária
Plano diretor
Coletora
 Coletora
 Terciária
Plano diretor
  1. LM 9041/2019 art. 69
  2. LM 9041/2019 mapa 3

Br-classificacao-sao-leopoldo-rs-plano-diretor.jpg

Araricá

Ivoti

Ainda não revisada.

Br-classificacao-ivoti-rs-plano-diretor.jpg

Portão

RGI de Taquara - Parobé - Igrejinha

Taquara

Parobé

Embora o mapa não tenha legenda, as vias indicadas nele correspondem à lista de ruas no texto da lei.

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Arterial
 
 Anel viário
 Secundária
Plano diretor
  1. LM 1840/2001 art. 31
  2. LM 2282/2005 mapa anexo

Br-classificacao-parobe-rs-plano-diretor.jpg

Igrejinha

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Arterial
 
 
 Conexão regional
 Secundária
Plano diretor
Arterial
 
 
 Eixo estrutural
 Secundária
Plano diretor
  1. LM 5105/2018 art. 20
  2. LM 5105/2018 anexo II

Br-classificacao-igrejinha-rs-plano-diretor.jpg

Rolante

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Rodovia
 Rodovia
 Secundária
Plano diretor
Arterial
 Perimetral norte
 Secundária
Plano diretor
 
 Eixo estrutural
 Secundária
Plano diretor
  1. LM 4050/2017 art. 20
  2. LM 4050/2017 anexo 2

Br-classificacao-rolante-rs-plano-diretor.jpg

Três Coroas

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Rodovia
 Rodovia
 Primária
Plano diretor
Arterial
 Estrutural
 Secundária
Plano diretor
Coletora
 Coletora
 Terciária
Plano diretor
  1. LM 3616/2016 art. 26
  2. LM 3616/2016 anexo 2

Br-classificacao-tres-coroas-rs-plano-diretor.jpg

RGI de Torres

Torres

Arroio do Sal

No site da Prefeitura em Publicações oficiais > Leis > Pesquisa avançada > Plano diretor > Art. 105, consta o seguinte:

O Sistema Viário constitui a estrutura e a hierarquia das vias de circulação no território, e será formado basicamente por dois eixos:

  1. Eixo longitudinal, paralelo ao Oceano:
    1. Nível 1: Estrada do Mar (RS-389) Rodovia Estadual complementada por vias laterais, é a via de ligação intermunicipal que alimenta e completa a malha viária local, com características de alta fluidez, tráfego leve, cujas vias laterais proporcionarão a interligação com o uso e ocupação do solo;
    2. Nível 2: Avenida do Litoral 1 - Arterial Coletora, é a via projetada, acontecendo ao final dos antigos loteamentos, devendo ser a via principal do sistema de transporte coletivo municipal, com características de média ou baixa fluidez, alcance regional amplo e fazendo a conexão entre os balneários;
    3. Nível 3: Avenida do Litoral 2 - Arterial Coletora, é a via projetada, devendo ser a 2º via principal do sistema de transporte coletivo municipal, com características de média ou baixa fluidez, alcance regional amplo e fazendo a conexão entre os futuros parcelamentos;
    4. Nível 4: Estrada da Lagoa - Via Especial Turística, é a via projetada junto a Lagoa Itapeva, por sua localização e características diferenciadas será objeto de Projeto Especial. Promoverá o acesso a beira da lagoa, tráfego lento, com usos turísticos e lazer;
    5. Nível 5: Interpraias - Via Local, é a via existente, com características de corredor, que com a consolidação das Avenidas do Litoral 1 e 2, passará a integrar a malha viária dos balneários como via local;
    6. Nível 6: Avenida Beira Mar - Via Especial Turistica, é a via projetada com acesso imediato as edificações comerciais e residenciais, promovendo intensa integração com o uso e ocupação do solo, com baixa fluidez e alta acessibilidade e, por suas características e situação atual será objeto de projeto especial;
    7. Nível 7: Ruas locais - demais ruas que compõem o sistema viário, baixa fluidez e alta acessibilidade.
  2. Eixo transversal - perpendicular ao Oceano:
    1. Nível 1: Acessos aos Balneários - Arteriais, são as vias próprias para o sistema de transporte coletivo, com características de média ou alta fluidez, fazendo a articulação com as vias longitudinais e contam com usos diversificados. Quais sejam: Acessos aos Balneários Bom Jesus, à Sede, a Camboim, à Rondinha Nova, ao Atlântico, a Praia Azul e a Torres Sul;
    2. Nível 2: Avenidas Centrais - Coletoras, são as vias locais e arteriais que recebem e distribuem o trafego com fluidez e acessibilidade. Quais sejam: as avenidas Iarandu em Sul Atlântida, Brasília na Pérola, Dante Ferla na Sereia do Mar, "A" na Marambaia, Bento Gonçalves na Âncora, Taquara na Vista Alegre, Duque de Caxias no Malinsky, Brasil em Areias Brancas, Medeiros de Quadros na São Jorge, Alfa no Alfa e Presidente Prudente na Rondinha Plano B;
    3. Nível 3: Ruas locais - demais ruas que compõem o sistema viário, baixa fluidez e alta acessibilidade.

RGI de Tramandaí - Osório

Tramandaí

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Arterial
 Arterial
 Secundária
Plano diretor
Coletora
 Coletora
 Terciária
Plano diretor
  1. LCM 25/2017 art. 9
  2. LCM 25/2017 anexo 1

Br-classificacao-tramandai-rs-plano-diretor.jpg

Osório

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Arterial
 Estrutural
 Primária
Plano de mobilidade
 Arterial
 Secundária
Plano de mobilidade
Coletora
 Coletora
 Terciária
Plano de mobilidade
  1. DM 80/2015 arts. 4 a 7
  2. DM 80/2015 anexos 2 e 3

O anexo 3 contém dados do Bing protegidos por direitos autorais. Ele apresenta a seguinte classificação:

  • Rodovias municipais: OS-010, OS-020
  • Estradas municipais: OS-170, OS-475, OS-440, Borússia, Pereira Neto, Julio Brunelli, José Oliveira Ouriques, Gaspar Grizza

Br-classificacao-osorio-rs-plano-diretor.jpg

Capão da Canoa

Imbé

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Arterial
 Estruturadora
 Secundária
Plano diretor
Coletora
 Coletora
 Terciária
Plano diretor
  1. LM 1474/2013 art. 168
  2. LM 1474/2013 figura 4

Br-classificacao-imbe-rs-plano-diretor.jpg

Terra de Areia

CTB Classe municipal[1] Classe no OSM Fonte oficial[2]
Arterial
 
 
 Via de transição ou arterial
 Secundária
Plano diretor
Coletora
 
 Coletora
 Terciária
Plano diretor
  1. LM 1988/2011 art. 9
  2. LM 1988/2011 anexo 7

Br-classificacao-terra-de-areia-rs-plano-diretor.jpg

Xangri-lá

No site da Prefeitura em Prefeitura > Leis municipais > Plano diretor > Art. 111, consta o seguinte:

O Sistema Viário constitui a estrutura de circulação no território municipal, integrada a Malha Viária Básica Regional, que está hierarquizada em dois sentidos:

  1. Sentido longitudinal, paralelo ao Oceano:
    1. Nível 1 - Estrada do Mar (RS 389) - Rodovia Estadual complementada por vias laterais. É a via de ligação intermunicipal que alimenta e complementa a malha viária local, com características de alta fluidez, tráfego leve, cujas vias laterais proporcionam a integração com o uso e ocupação do solo.
    2. Nível 2 - Av. do Parque - Arterial. É a via principal do sistema de transporte coletivo intermunicipal, com característica de média ou baixa fluidez. Alcance regional amplo, conexão entre os balneários, articulação com as arteriais e coletoras transversais.
    3. Nível 3 - Av. Paraguassú - Coletora. É a via de ligação entre as vias locais e arteriais que recebe e distribui o tráfego, com equilíbrio entre fluidez e acessibilidade, integrada com o uso e ocupação do solo, bem como o transporte coletivo municipal, compartilhado com o tráfego geral.
    4. Nível 4 - Av. Beira Mar - Local. É a via com acesso imediato aos prédios comerciais e residenciais, com intensa integração com o uso e ocupação do solo, promovendo a acessibilidade à orla, com baixa fluidez de tráfego e alta acessibilidade.
    5. Nível 5 - Av. das Lagoas - Especial Turística. É a via que por suas características diferenciadas de localização ou uso, são objeto de projeto especial. Promove a acesso a orla, tráfego lento, com usos turísticos, de lazer e residencial de baixa densidade.
  2. Sentido transversal, perpendicular ao oceano:
    1. Nível 1 - Acessos aos balneários - Arteriais. São vias próprias para o sistema de transporte coletivo, com características de Média ou Alta fluidez, articulação com as vias longitudinais, tráfego leve, médio e pesado, mistura de usos e alta densidade.
    2. Nível 2 - Avenidas Centrais - Coletoras. São vias de ligação entre as vias locais e arteriais que recebem e distribuem o tráfego com equilíbrio entre fluidez e acessibilidade.

Referências