Brazil/Entidade/Convenção Condominial da OSM-BR

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OSM-BR • Condomínio voluntário de patrimônio digital
(novembro de 2016 - PRIMEIRO RASCUNHO)

O Condomínio OSM-BR reger-se-á, para todos os efeitos de direito, incluindo aqueles previstos nos artigos 1.314 a 1.326 do Código Civil (CC), pela presente Convenção Condominial, a que os abaixo-assinados, no Livro de Matrícula (Anexo-1), se sujeitam e se submetem:

OBJETO E CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1. Os abaixo-assinados realizaram em comum acordo o registro dos nomes de domínio openstreetmap.com.br e openstreetmap.org.br junto às respectivas entidades registradoras, credenciadas pelo ICANN (Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), e estabeleceram através da presente Convenção a finalidade de uso e as regras de rateio para a sua aquisição e manutenção.

1.1.1. Os domínios terão por finalidade servir de suporte estável permanente para a constituição de endereços Web (Localizadores Padrão de Recursos - URL) de páginas, portais e serviços online de apoio à "comunidade Openstreetmap do Brasil", entidade informal sem existência jurídica, e da qual os abaixo-assinados se reconhecem como membros.

1.1.2. A parte ideal (artigos 1.314 a 1316 do CC) de cada condômino é fixada pelo inverso do número de condôminos registrados no Livro de Matrícula.

1.2. O uso dos patrimônios futuros, bem como os referidos acima, deverá respeitar os seguintes critérios gerais na sua destinação mais ampla de utilidade pública:

1.2.1. Visar o crescimento e melhora contínua dos dados do Openstreetmap.org;

1.2.2. Apoiar a Comunidade Brasil do Openstreetmap.org (OSM-BR) ao permitir que não apenas condôminos usem, mas os membros da OSM-BR também se beneficiem da parte pública dos serviços online ofertados.

1.3. O Condomínio é constituído apenas de partes de uso e propriedade comuns, e partes de uso privado.

1.4. Todos os conteúdos digitais de uso comum, dados de uso comum ou protocolos de comunicação mantidos sob as URLs fixadas pela cláusula 1.1 devem ser isentos de direitos de propriedade, apresentando uma licença livre, compatível com a Open Definition (opendefinition.org).

1.4.1. Na ausência de declaração expressa, deve-se supor uso da licença cc-by-sa v4 (creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0).

1.4.2. Para efeito de declaração dos autores ou apresentação dos créditos, quando não houver declaração expressa (do doador ou regulamentação específica no Regimento Interno), será considerada autoria coletiva da comunidade colaboradora da OSM-BR (seção 4).

MOVIMENTO BANCÁRIO E FUNDO DE RESERVA

2.1. Apenas duas contas bancárias, definidas por esta cláusula, são previstas e permitidas em nome da OSM-BR ou fazendo uso de seu CNPJ.

2.1.1. Uma conta bancária de depósito de poupança, denominada Conta do Fundo de Reserva da OSM-BR. Todas as entradas, tais como depósitos relativos a doações, taxas administrativas, contribuições e outros, devem ser realizados nesta conta.

2.1.1.1. O Fundo deve ser consumido apenas no cumprimento das finalidades (cláusula 1.1). Os montantes de consumo movimentados são previstos no planejamento anual, e observada a reserva mínima.
2.1.1.2. Todo movimento requer assinatura de pelo menos 2 membros do Conselho Gestor (seção 6) e pelo menos 2 condôminos testemunhos da Assembleia que deliberou a movimentação.

2.1.2. Uma conta bancária de depósito à vista, denominada Conta de Manutenção, único destino válido para os movimentos do Fundo de Reserva, e utilizada para fins de pagamentos de terceiros e outras movimentações previstas no Regimento Interno.

2.1.1.2. Os saques desta Conta requerem duas assinaturas de membros do Conselho Gestor.

2.2. O saldo e todas as movimentações, de ambas as contas, devem ser publicados semestralmente (ou em períodos mais breves) na própria plataforma Wiki, numa seção pública denominada “Diário Oficial desta Organização” (DOO), regulamentada pela seção 6 e o Regimento Interno.

2.3. A OSM-BR não assume empréstimos, apenas recebe as obrigações e doações dos seus condôminos, e doações de terceiros aprovadas pela Curadoria.

INFRAESTRUTURA E FORNECEDORES

3.1. Considera-se infraestrutura o conjunto dos serviços que garantem o uso e disponibilização do patrimônio (seção 1), incluindo o suporte à sua permanência (espaço em disco) e para a sua presença na rede Internet (transmissão de dados).

3.1.1. Os serviços de infraestrutura, geridos e auditados pelo Conselho Gestor, serão prestados por terceiros.

3.1.2. A infraestrutura terá as suas especificações técnicas e requisitos, bem como processo geral de licitação dos fornecedores, fixados pelo Regimento Interno.

ESTRUTURA COMUNITÁRIA

4.1. A comunidade da OSM-BR usufrui o patrimônio (seção 1), e consome serviços relativos à infraestrutura (seção 3), sendo descrita e regida pela seguinte composição hierárquica:

4.1.1. Usuários: comunidade difusa de usuários Openstreetmap autenticados, que afetam as estatísticas de osmstats.neis-one.org, github.com/orgs/OSMBrasil/people e outros, cujo perfil estatístico (índices de colaboração positiva qualificada) é fixado pelo Regimento Interno.

4.1.3. Mantenedores: membros da comunidade de usuários que tenham adquirido voluntariamente a respectiva parte ideal do Condomínio, cumprindo-se as exigências do Anexo-3, e estejam mantendo a sua participação tanto no rateio dos custos de manutenção da infraestrutura.

4.1.4. Curadores: membros da comunidade de mantenedores, com participação ainda ativa (vigente) na comunidade de usuários, eleitos em Assembleia para assumirem decisões de longo prazo e responsabilidade pelo Regimento Interno.

4.2. Respeitando-se os preceitos da governança (seção 5) e regras fixadas pelo Regimento Interno:

4.2.1. Entre os usuários (cláusula 4.1.1) elege-se o Conselho Fiscal, composto por um conselheiro e seu suplente.

4.2.2. A cada ano, na Assembleia Geral Ordinária (seção 5) é publicado o relatório dos mantenedores que renovaram a sua participação, e o Plano de Expansão, abrindo vagas para novos mantenedores (cláusula 4.1.2).

4.2.3. Entre os curadores (cláusula 4.1.3), e em conformidade com o Regimento Interno, elegem-se os gestores do Conselho Gestor, para a execução das diferentes atividades de manutenção do patrimônio.

DIREITOS E DEVERES DOS MANTENEDORES

5.1. Previstos pelos artigos 1.314 a 1.322 do CC, os direitos e deveres podem ser melhor regulamentados pelo Regimento Interno dentro das seguintes considerações:

5.1.1. São informações mínimas e suficientes para o registro e aceitação do condômino, aquelas listadas no Anexo-2.

5.1.2. A definição, finalidade e destinação do patrimônio são fixadas pela cláusula 1, e os direitos tratados pelo artigo 1.314 do CC só incidem sobre o mesmo.

5.1.3. Para feitos contáveis e jurídicos, "mantenedor" e "condômino" são sinônimos no contexto da presente Convenção condominial.

5.1.4. Só se torna mantenedor aquele que adquirir uma parte ideal do condomínio, assumindo todos os direitos e obrigações previstos na presente Convenção.

5.2. Solicitações de exclusão de mantenedores, devem também ser avaliados pelo Conselho Fiscal e seguir rito descrito pelo Regimento Interno. Os efeitos da exclusão passam a vigorar com anúncio em Assembleia seguido de baixa no Livro de Matrícula.

GOVERNANÇA

6.1...

ALTERAÇÕES

7.1...

DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Procuradores (cláusula ?), doadores (cláusulas 2.1.1 e 2.3) e candidatos a mantenedores (cláusula 6.8.2), devem satisfazer os critérios de elegibilidade previstos no princípio da Ficha Limpa, conforme critérios fixado no Regimento Interno; cabendo ao Conselho Fiscal ou à Curadoria (por maioria absoluta), a qualquer tempo, a avaliação de provas e o registro de seu parecer no DOO em caso de confirmação.

8.2. Disputas podem fazer uso das provas digitais online certificadas, conforme fixado pela Lei 11.341 de 2006, assim como as páginas do DOO.

8.3. Fica eleito o foro desta comarca de São Paulo, SP, para qualquer ação ou execução decorrentes da aplicação dos dispositivos desta convenção.


ANEXOS

Anexo 1 - Livro de Matrícula

... modelo para o Livro de Matrícula ...

Anexo 2 - Requisitos para a aquisição de parte ideal

... dados mínimos para cadastro ...


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Nome completo (conforme RG) da pessoa schema.org/Person schema.org/name
RG schema.org/Person wikidata.org/Q3204768
CPF schema.org/Person schema.org/vatID, wikidata.org/Q5016244
E-mail schema.org/Person schema.org/email

... e envio por correio de versão impressa do formulário assinada...