Pt:Open Database License/Contributor Terms
Termos do contribuidor OpenStreetMap 1.2.4
Obrigado pelo vosso interesso em contribuir dados e/ou qualquer conteúdo (designadamente, “Conteúdo”) na base de dados geográfica do projeto OpenStreetMap (designado por “Projeto”). Este acordo de contributo (o “Contrato”) é concluído entre o contribuidor (“Você”) e a OpenStreetMap Foundation (“OSMF”) e clarifica os direitos de propriedade intelectual em qualquer Conteúdo que Você decida enviar para o Projeto com esta conta do usuário. Por favor, leia os seguintes termos e condições com atenção e escolha "Aceito" ou "Rejeito" na parte inferior para continuar.
1. Porque respeitamos os direitos de propriedade intelectual e porque devemos responder a qualquer contestação de detentores dos direitos de propriedade intelectual :
(a) Os seus contributos de dados não deve infringir qualquer direitos intelectual detidos por outros. Se contribuir Conteúdo, Você indica, no seu conhecimento, que tem o direito de autorizar a OSMF o uso e a distribuição do Conteúdo nos termos da licença actual. Se Você não tem esse direito, Você arrisca o apagamento dos seus contributos (ver alínea b).
(b) Tome nota que OSMF não tem nenhuma obrigação de incluir o Conteúdo que Você contribuiu ao Projeto, e pode apagar contributos a qualquer momento. Por exemplo, se suspeitamos que os dados contribuídos são incompatíveis (no sentido que não podemos legalmente distribuir-los) com a licença o as licenças que actualmente usamos (ver secção 3 e 4), então apagaremos esses dados.
Direitos concedidos
2. Sujeito a secção 3 e 4 a seguir, Você concede a OSMF uma licença mundial, não exclusiva, perpetua, irrevogável para realizar qualquer acto restringido por direitos de copyright, direitos de base de dados ou qualquer outro direito relacionado com o Conteúdo, que seja no suporte original o qualquer outro suporte. Esses direitos incluíam explicitamente o uso comercial, e não excluíam nenhuma área de actividade. Também incluíam, sem restrição, o direito de sub-licenciar o trabalho para múltiplas entidades e o direito de processar qualquer violação dos direitos aqui concedidos a OSMF. No limite permitido por lei e convenções de direitos de autores, Você renuncia e/ou aceita não usar qualquer direitos moral que Você tem no Conteúdo contra a OSMF ou seus licenciados.
3. OSMF aceita que só pode usar ou sub-licenciar o seu Conteúdo como parte de uma base de dados e só nos termos de de uma ou mais das licenças seguintes : ODbL 1.0 para a base de dados e DbCL 1.0 por os conteúdos individual da base de dados; CC-BY-SA 2.0; ou outro licença livre e gratuita (por exemplo, http://www.opendefinition.org/okd/) que poderá vir a ser escolhido por votação dos membros da OSMF e aprovação pelos 2/3 dos contribuidores activos.
Um "contribuidor activo" é definido por :
Uma pessoa física (usando uma ou varias contas) que editou em três mês qualquer do calendário nos últimos 12 meses (mostrando o seu interesse no Projeto); que mantém um endereço de correio electrónico valido no seu perfil de registo e que responde a um convido de voto em menos de 3 semanas.
4. Por opção sua ou do detentor dos direitos, OSMF permite que Você ou o detentor dos direitos seja citado. A citação é feito actualmente na pagina web http://wiki.openstreetmap.org/wiki/Attribution.
5. Excepção dos casos previstos no Contrato, Você conserva todos os direitos, títulos e interesses no seu Conteúdo.
Limites de Responsabilidade
6. No limite permitida por lei, Você fornece o Conteúdo sem qualquer garantia, que seja explicita ou implícita, nem mesmo a garantia ou condições de vendabilidade ou a adequação para algum propósito particular.
7. No caso de responsabilidade que não são excluídas ou limitadas por lei, nem Você nem a OSMF será responsável para qualquer prejuízo indirecto, incidental, consequências, punitiva, o exemplar no quadro deste Contrato, qual que sejam as causas ou teorias de responsabilidade. Este limite de responsabilidade aplica-se mesmo se uma ou ambos partes tivessem sido prevenido da possibilidade de tal prejuízo.
Diverso
8. Este Contrato é regido por lei inglesa sem ter conta os princípios de conflitos de leis. Você aceita que a Convenção das Nacoes Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (1980) é inteiramente inaplicável a este Contrato. No caso de invalidade de qualquer termo deste Contrato, ambos partes concordam que essa invalidação não afecta o restante termos deste Contrato. Isto é o acordo completo entre Você e a OSMF que substitui qualquer acordo anterior, que seja escrito, oral o de outro tipo, relacionado com o tema deste Contrato.